Cheque sustado por desacordo comercial pode ser protestado? - Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
No caso de sustação do cheque, por desacordo comercial, o mesmo pode ser protestado e cobrado por via de execução judicial.
No entanto, recomenda-se evitar essa prática que, se adotada, deverá ser seguida de medida judicial correspondente.
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