Qual a diferença entre demissão e exoneração? - Ariane Fucci Wady
Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.
Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.
Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita "ex offício" e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169, CF).
Já no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, dentre eles, inclusive os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados.
8 Comentários
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O servidor que for exonerado por parte do poder público, quando não atingir os requisitos para a estabilidade ao término do estágio probatório, recebe alguma indenização da instituição o qual foi investido? continuar lendo
Não, pois ele que não obteve o aproveitamento esperado! continuar lendo
Boa noite meu nome é Silas fui servidor público na SSP/BA e pedi exoneração na data que tomaria posse no cargo federal no TRT/SP, mas para minha surpresa a data da exoneração saiu retroativa a 15 dias antes da data do pedido e saiu exoneração a pedido ao invés de ex-ofício isso caracteriza quebra de vínculo? Se positivo estarei sendo prejudicado pelo estado e gostaria de saber se tem alguma ação afinal eu tinha passado em outro concurso então deveria ser exoneração ex-ofício me ajudem por favor!!!!!! continuar lendo
Como fica a estabilidade, pois se pode ser exonerado tendo por fundamento a falta de interesse em continuar com o servidor. Ou seja, se não estiver agradando o chefe, esse pode pedir a exoneração do subordinado. continuar lendo
Pedi exoneração, na portaria saiu que o secretário de RH me exonerou sem caráter punitivo, eu não quis me desgastar com um pad em que fui reprovada no probatório, posso prestar concurso público pra outro cargo? continuar lendo
Priscila você era empregada pública concursado regida pela CLT? continuar lendo