A distribuição por dependência alcança somente os feitos relacionados por conexão ou continência? - Fernanda Braga
Não. Com a alteração do caput do art. 253 (Lei 10.358/01), a distribuição será feita por dependência não apenas nos casos de conexão ou continência com outro feito já ajuizado, como ainda nos casos de 'ações repetidas', que versem idêntica questão de direito.
Evitar-se-ão, assim, as ofensas ao princípio do juiz natural, atualmente 'facilitadas' nos foros das grandes cidades: o advogado, ao invés de propor a causa sob litisconsórcio ativo, prepara uma série de ações similares e as propõe simultaneamente, obtendo distribuição para diversas varas. A seguir, desiste das ações que tramitam nos juízos onde não obteve liminar, e para os autores dessas demandas postula litisconsórcio sucessivo, ou assistência litisconsorcial, no juízo onde a liminar haja sido deferida.
A título de curiosidade, antes, o posicionamento tradicional era no sentido de que não existiria conexão de causa finda com outra recém-proposta como fonte alteradora das regras de competência. Logo, uma vez homologada a desistência, por sentença, a nova petição, mesmo sendo idêntica à primitiva (mesmas partes, mesmo objeto, mesma causa de pedir, mesmo advogado), seria distribuída livremente, sem que o juízo da causa originária ficasse prevento para dela conhecer, o que permitia que a parte ajuizasse inúmeras ações sucessivamente, pedindo, em seguida, a desistência do feito, até que o processo fosse distribuído ao juízo de sua preferência.
Fonte: SAVI
6 Comentários
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Artigo muito esclarecedor. continuar lendo
toda resposta em direito é bastante complicada para o entendimento de um leigo no assunto,acho que poderia ser mais simples e compreensiva,pois parece propósital pra as pessoas continuarem sem enteder.
att.
Paulo Falcão continuar lendo
No Direito a escrita é muito importante, o estilo não é feito para não entender, até porque o que se quer é que sua mensagem seja acatada, o problema é que um vocabulário extenso demonstra conhecimento, é bem visto. É costume também, às vezes quem redige a peça ou texto não percebe, à vezes é um conceito específico que não encontra correspondente exato no senso comum, do mesmo jeito que alguém da informática, da saúde, engenharia, arte, tem os seus termos que fazem sentido para quem já possui um plano de fundo, quem escreve para um público específico não pode ficar reexplicando termos que são básicos continuar lendo
Se fossem explicar tudo o que está escrito no artigo numa linguagem "simples", de fácil entendimento a quem não é da área, o texto teria umas dez páginas. É como querer entender um artigo de medicina ou engenharia sem o conhecimento técnico condizente. Contrate um Advogado! continuar lendo
Ótimo. continuar lendo
Ótimo! continuar lendo