Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Com novas regras no Distrito Federal, concurseiros esperam lei federal

    há 12 anos

    Paraíso dos concursos públicos, o Distrito Federal agora tem uma lei própria que disciplina a realização de certames para o preenchimento de cargos em órgãos públicos da administração local. Na tarde de ontem, os deputados distritais aprovaram em 1º e 2º turnos a proposta que reúne normas para nortear todas as fases desses exames. Em breve, o assunto deverá ser sancionado pelo governador Agnelo Queiroz (PT), o que dará validade às regras.

    Vencida a etapa no DF, os concurseiros agora fazem planos de uma lei federal. A advogada Bárbara Grossi, 29, é graduada há quatro anos, mas decidiu dedicar-se aos concursos na expectativa de alcançar maiores níveis salariais dentro da administração pública. Ela estuda desde o início do ano e diz enfrentar situações difíceis na trajetória de provas. No mês que vem, por exemplo, três concursos serão aplicados na mesma data. Seria interessante levar a iniciativa dessa lei para o âmbito federal para regulamentar a questão em todo o país, cobrou.

    Debate no Senado

    O projeto que disciplina a realização de concursos públicos (PLS 74/10) no Senado será tema hoje de debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) é o relator do projeto e propôs a discussão. O objetivo é criar normas mais claras para a realização de concursos públicos, justificou o senador. Após o evento, Rollemberg apresentará um substitutivo ao projeto. Vários aspectos serão disciplinados pelo texto, como as datas de realização das diversas etapas do concurso, a exigência de devida publicidade sobre o certame e a garantia de prazo razoável para as inscrições.

    AS NORMAS

    Fique por dentro de algumas das principais regras que passam a valer a partir da aprovação da Lei Geral dos Concursos Públicos no DF:

    O prazo entre a publicação do edital e a realização das provas deverá ser de, no mínimo, 90 dias.

    Não é permitida a abertura de concurso apenas para fazer cadastro reserva.

    Fica proibida a realização de dois concursos para órgãos do DF no mesmo dia.

    Alterações no edital devem ser publicadas no DODF e no site da empresa que realiza o certame.

    É de, no mínimo, 10 dias úteis o prazo para recurso, contado a partir da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas.

    O edital deverá especificar um cronograma para as nomeações, com atribuições, vencimentos e quantidade de cargos.

    Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas passa a ter direito à nomeação conforme o cronograma.

    O prazo para impugnação do edital por alguma irregularidade no certame será de cinco dias úteis.

    O valor da inscrição não pode ser mais que 5% dos vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso.

    Fica assegurada a devolução do valor da taxa em caso de anulação ou de revogação do concurso.

    Não haverá limitação de caracteres para a apresentação de recurso que questione questão da prova.

    Quando houver prova oral, a avaliação deverá ser gravada, e disponibilizada cópia para o candidato.

    Doadores de sangue e beneficiários de programas sociais do DF têm isenção na taxa de inscrição.

    Não pode se inscrever em concurso quem participa de qualquer fase relacionada ao certame.

    É proibida a participação no certame de cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até terceiro grau ou por afinidade de pessoas envolvidas com a organização do concurso no DF.

    Fonte: CorreioWeb

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876170
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2250
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-novas-regras-no-distrito-federal-concurseiros-esperam-lei-federal/100046143

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Confira as novas regras sobre os concursos federais

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 8 anos

    MPF: Concursos federais devem ter provas aplicadas em todas capitais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)