Admite-se a fundamentação "per relationem"? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Sim. Vejamos.
Diz-se per relationem a técnica de fundamentação por meio da qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo.
Assim sendo, trata-se de prática que o STF não entende equivaler à ausência de fundamentação, desde que as peças referidas contenham os motivos que ensejam a decisão do feito.
Acompanhe-se trecho do julgado MS 27350 MC / DF DJ 04/06/2008, que ora, transcreve-se: "Valho-me, para tanto, da técnica da motivação"per relationem", o que basta para afastar eventual alegação de que este ato decisório apresentar-se-ia destituído de fundamentação. Não se desconhece, na linha de diversos precedentes que esta Suprema Corte estabeleceu a propósito da motivação por referência ou por remissão (RTJ 173/805-810, 808/809, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RTJ 195/183-184, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, v.g.), que se revela legítima, para efeito do que dispõe o art. 93 , inciso IX , da Constituição da República, a motivação"per relationem", desde que os fundamentos existentes"aliunde", a que se haja explicitamente reportado a decisão questionada, atendam às exigências estabelecidas pela jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal.".
Fonte: SAVI
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