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25 de Abril de 2024

O que se entende por acordo de leniência?

há 16 anos

Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) - que atua em nome da União - e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).



O acordo de leniência, com origem no Direito norte americano, é o mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o escopo de coibir a prática de infração à ordem econômica. Afinal, um dos princípios constitucionais da ordem econômica é o da livre concorrência, expressamente previsto no inciso IV do artigo 170 da CR/88 , a seguir exposto:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

IV - livre concorrência;

O ajuste em tela está previsto e regulamentado pela Lei 8.884 /96, nos seguintes termos:

Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: (Artigo incluído pela Lei nº. 10.149 , de 21.12.2000)

I - a identificação dos demais co-autores da infração; e II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

Leniência do latim lenitate, semelhante a lenidade, corresponde à brandura, suavidade, doçura ou mansidão, o que no contexto da lei de repressão às infrações contra a ordem econômica dá às sanções contra práticas anti-concorrenciais a qualidade de lene, isto é, o abrandamento da punição a ser imposta.

Por fim, ressalte-se que o acordo de leniência também se aplica ao direito penal na forma da delação premiada, regulamentada pela Lei 9.807 /99, a qual concede benefícios àqueles que voluntariamente tenham prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

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11 Comentários

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O presente artigo merece ser atualizado, visto que a Lei n.º 8.884/96 foi revogada pela Lei n.º 12.529/11.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm#art127 continuar lendo

Esclareceu minhas expectativas . Pois explica claramente O Acordo de Leniência. Que também, se aplica ao direito penal, na forma de delação premiada, regulamentada pela Leei 9.807/1999,à qual concede benefi´cios àqueles que voluntariamente tenha ajudado com colaboração ´investigação policial e ao processo criminal, continuar lendo

Explanação simples, abrangente e esclarecedora. Parabéns! continuar lendo

Obrigado! Ajudou bastante! continuar lendo