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24 de Abril de 2024
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    Em que consiste a teoria do funcionário de fato? - Andrea Russar Rachel

    há 15 anos

    A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel/1013842

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    6 Comentários

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    Ótimo!!! continuar lendo

    Boa tarde.
    Preciso de ajuda, será que estou certo? no meu entendimento funcionário de fato tem que ter vinculo com o Estado, no caso poder judiciário, através de contrato ou nomeação, mas quando ele é particular de um escrivão, e , recebe remuneração deste particular, esta em desconformidade com a lei Lei Estadual nº 16.024, de 19 de Dezembro de 2008, (Atualizado até Lei 17842, de 19/12/2013), em seu Art. 2º. onde diz: Funcionário é a pessoa investida em cargo público com vencimentos ou remunerações percebidos dos cofres públicos estaduais. A pergunta é: e quando o funcionário é particular de um outro funcionário de carreira, o particular é FUNCIONÁRIO DE FATO?...por favor me ajudem....obrigado!!! continuar lendo

    Pois bem, para ser funcionário de fato imagino que tem que assinar algum tipo de contrato, e quem fica num órgão público a merce de um funcionário público concursado, seria funcionário de fato? mesmo que não recebesse proventos do Estado? sendo pago pelo funcionário concursado como particular? já recebi ajuda aqui, e ficarei grato se novamente me responderem essas perguntas. continuar lendo

    (Cespe – 2012 – TJ-CE – Juiz) Assinale a opção correta acerca dos
    conceitos que envolvem a administração pública direta e indireta, os agentes
    de fato, a avocação e delegação de competência no âmbito federal.

    a) O agente de fato tem direito à percepção de remuneração pelas funções
    que exerce no âmbito da administração, na presunção de que elas são
    legítimas, ainda que sua investidura no cargo não tenha obedecido ao
    procedimento legal exigido. continuar lendo

    Verdadeira. Como ensina o ilustre administrativista, ele prestou um trabalho para o Poder Público, e só não mais percebera os vencimentos quando for destituído da sua função, pois a sua investidura no cargo ocorreu mediante uma irregularidade, não podendo nem mesmo cogitar a devolução dos vencimentos recebido durante todo o tempo que permaneceu na função de fato - sendo considerado a devolução um enriquecimento sem causa do Estado, pois é vedado o trabalho gratuito para o Estado, exceto na forma da lei. continuar lendo