Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Qual é o critério adotado para atestar o fim da pessoa natural?

    há 15 anos

    Resolução da questão 46 - Direito Civil.

    46 - Acerca do fim da pessoa natural e seus efeitos jurídicos, é correto afirmar:

    A) Que a criança que morrer logo após o parto tendo, entretanto, respirado, terá, para todos os efeitos civis, o registro de nascimento e o de óbito.

    B) Que a morte presumida e ausência são sinônimos perfeitos;

    C) Que o critério adotado para atestar o fim da pessoa natural e a cessação da respiração.

    D) Que o falecido, que não tenha conhecidos herdeiros legítimos ou testamentários, terá os bens, desde logo, transmitidos.

    E) Que, para a doação de órgãos e tecidos post mortem, não é necessária a autorização da família, desde que haja declaração do de cujus a esse respeito.

    NOTAS DA REDAÇÃO:

    A alternativa correta é a letra A.

    A) Que a criança que morrer logo após o parto tendo, entretanto, respirado, terá, para todos os efeitos civis, o registro de nascimento e o de óbito.

    Vejamos:

    A criança que morrer logo após o parto, entretanto, que tenha respirado, terá o registro de nascimento e de óbito, de acordo com o parágrafo 2º do art. 53 da Lei de Registros Publicos (lei nº. 6216 /75), vejamos:

    Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.

    § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.

    Vejamos também porque as demais alternativas não estão corretas.

    B) Que a morte presumida e ausência são sinônimos perfeitos;

    Morte presumida ocorre quando não há como se provar a morte real, e está presente nas seguintes hipóteses: morte presumida com declaração e sem declaração de ausência. Portanto, não são sinônimos.

    C) Que o critério adotado para atestar o fim da pessoa natural e a cessação da respiração.

    O fim da personalidade da pessoa natural se dá com a morte, conforme a regra do art. do Código Civil , pelo qual "a existência da pessoa natural termina com a morte".

    A lei exige, dessa forma, a morte cerebral, ou seja, que o cérebro da pessoa pare de funcionar. Isso consta, inclusive, do art. da Lei 9.434 /1997, que trata da morte para fins de remoção de órgãos para transplante.

    É necessário um laudo médico, visando à elaboração do atestado de óbito, a ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, nos termos do art. , I , do Código Civil .

    D) Que o falecido, que não tenha conhecidos herdeiros legítimos ou testamentários, terá os bens, desde logo, transmitidos.

    Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador (art. 1.819 do CC e art. 1.143 do CPC).

    E) Que, para a doação de órgãos e tecidos post mortem, não é necessária a autorização da família, desde que haja declaração do de cujus a esse respeito.

    A lei 9.434 /97 que regulamenta remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, nos ensina que é necessária a autorização da família para a doação de órgãos post mortem, vejamos:

    Art. 4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876185
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2910
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-e-o-criterio-adotado-para-atestar-o-fim-da-pessoa-natural/1018248

    Informações relacionadas

    Douglas Cunha, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Fim da Personalidade da Pessoa Natural

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Prescrição: causas impeditivas, suspensivas e interruptivas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    No que consiste a chamada constitucionalização do direito civil? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Karen Flauzino, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 anos

    Mortes: real, comoriência, presumida e civil

    Murilo Scarre, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Extinção da pessoa física ou natural

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)