Caso Prisão Urso Branco: as primeiras medidas provisionais contra o Brasil
O caso da Prisão Urso Branco pode ser considerado um março na história do Brasil diante do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, posto que traz em seu bojo, as primeiras medidas provisionais (de urgência) adotadas contra o Estado brasileiro.
Em junho de 2002, a Comissão Interamericana (CIDH) apresentou à Corte uma solicitação de medidas provisórias em relação à República Federativa do Brasil, a respeito dos internos da Casa de Detenção José Mario Alves, também conhecida como "Prisão Urso Branco", localizada em Porto Velho, Estado de Rondônia.
O caso retratava, de forma efetiva, a realidade do sistema penitenciário brasileiro e tinha como foco principal as mortes brutais de 37 detentos, por outros detentos, no período de janeiro a junho de 2002.
O principal objetivo das aludidas medidas era o de evitar mais mortes, e, para tanto, a Corte Interamericana determinou ao Estado brasileiro a adoção de medidas para a proteção da vida e integridade física de todos os internos da prisão, dentre as quais, o confisco de armas em poder dos presos.
Por fim, determinou que a República Federativa do Brasil ajustasse as condições de suas prisões às normas internacionais de proteção dos direitos humanos.
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