Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Veja o que pode impedir que aprovado em concurso assuma a vaga

há 16 anos

Não basta apenas escolher o cargo e estudar para conseguir uma vaga no serviço público. Mesmo atendendo a exigências como idade, nível de escolaridade e experiência na área, o candidato precisa estar ciente do que pode impedir a posse. E, também, do que dizem as leis que regem o serviço público para poder ingressar com ação na Justiça caso o edital tenha alguma exigência que não esteja prevista na legislação.

Exigências como estar com o nome limpo na praça e não ter passagem pela polícia são inconstitucionais, a não ser em casos específicos (como concurso para juiz, por exemplo). Já não estar em dia com as obrigações eleitorais e ter a partir de 70 anos são impeditivos para entrar no serviço público.

Legislação

De acordo com Sillas Vicalvi, professor de direito administrativo e constitucional, os requisitos que devem estar em todos os concursos públicos federais, regidos pela lei 8.112 /90, são nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental.

Os municípios e estados têm autonomia para legislar sobre o assunto, mas eles devem seguir a Constituição , dos artigos 37 ao 41 , que discorrem sobre administração pública e servidores públicos e serve como base para as exigências.

Mas, segundo Vicalvi, alguns editais fogem à legislação e os candidatos que se sentirem prejudicados podem entrar com liminar na Justiça para garantir a posse.

'Nome sujo'

O Banco do Brasil, por exemplo, estipula que o candidato não pode ter o nome inscrito nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), por exemplo, para assumir o cargo.

O BB alega que a decisão de restringir a posse de candidatos com nome sujo é devido à instituição financeira seguir a política de combate à lavagem de dinheiro do Banco Central e porque se trata de uma norma de conduta ética firmada entre a empresa e o empregado.

Mas, segundo o banco, o departamento jurídico analisa a situação do convocado e dá um prazo para ele regularizar sua situação. Assim que o nome dele é retirado do cadastro restritivo, o que pode ocorrer com o pagamento de algumas parcelas da dívida, a instituição o contrata.

Mas Vicalvi alerta que se trata de uma prática inconstitucional porque fere o princípio da isonomia. "O candidato deve entrar com liminar alegando abuso de poder para poder assumir o cargo. Depois a Justiça julga o mérito da ação para ver se a restrição é pertinente", diz. No entanto, segundo o professor, para cargos de juiz, promotor e de polícias há legislação específica que impede a posse de candidato inadimplente.

"Ninguém pode ser punido por causa de dívida. A única punição é a prisão, especificamente para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia e depositário infiel (quando a pessoa se desfaz indevidamente dos bens que estão sob sua guarda antes da decisão da Justiça)", explica. Segundo ele, não é impeditivo o candidato tomar posse no serviço público, mesmo se ele for condenado em um desses dois casos, porque se trata de ação civil, e não penal.

Ação penal

Ter respondido por ação penal ou ter passagem pela polícia também não são impeditivos para assumir o cargo, mas o candidato tem que provar que não foi condenado. A exceção é para cargos de juiz, promotor e das polícias.

Exoneração e demissão

A exoneração, que é quando o servidor sai do cargo por iniciativa própria, não o impede de tomar posse em outro cargo público.

Já o servidor que for demitido por ato de improbidade administrativa ou por cometimento de crime contra a administração pública deverá esperar até 10 anos para retornar ao cargo ou prestar outro concurso.

Parentes

Ter familiares no serviço público não é impeditivo para a posse, segundo a legislação federal. No entanto, se o candidato foi aprovado para um local em que um parente de até segundo grau trabalha, ele terá de ser lotado em outro lugar. Vicalvi ressalta que alguns estados, como o de São Paulo, têm leis específicas que impedem a posse de parentes na mesma repartição para combater o nepotismo.

Obrigações eleitorais

Segundo Vicalvi, não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações eleitorais ou que teve seus direitos políticos suspensos. "Se o aprovado não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá entrar no serviço público", diz.

O gozo dos direitos políticos, segundo o professor, quer dizer que o candidato está em condições de votar. Ele é impedido de tomar posse caso perca esse direito, o que pode ocorrer em caso de condenação por improbidade administrativa, condenação penal e incapacidade civil absoluta (estado de loucura, por exemplo). No entanto, condenação civil - como por não-pagamento de pensão alimentícia, por exemplo - não acarreta em suspensão de direitos políticos.

Idade

O candidato que tem a partir de 70 anos não pode entrar na carreira pública. Segundo o professor de direito administrativo, nessa idade ocorre a aposentadoria compulsória. Mas ele pode entrar até os 70 anos incompletos. Aí o servidor terá direito a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição. "O valor recebido não pode ser menor que um salário mínimo", informa.

Aposentadoria

O candidato que se aposentou em outro cargo público não pode tomar posse novamente como servidor, exceto nos seguintes casos: dois cargos públicos de profissionais de saúde; dois cargos públicos de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico na área de pesquisa; ou cargos de juiz e promotor e outro de professor. Mas ser aposentado na iniciativa privada não é impedimento para entrar no serviço público.

O candidato que já está em um cargo público não pode tomar posse em outra função pública, exceto nos casos citados acima.

Fonte: G1

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876171
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações175167
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veja-o-que-pode-impedir-que-aprovado-em-concurso-assuma-a-vaga/102843

Informações relacionadas

Notíciashá 10 anos

Funcionário público aposentado não pode assumir novo cargo governamental

Marcos Nero, Estudante de Direito
Artigosano passado

Interrupção de fornecimento de energia/água em estabelecimentos que prestam serviços essenciais.

Quais motivos podem te impedir de assumir um cargo público?

Matheus Salomé, Advogado
Artigoshá 6 anos

Considerado inapto na perícia médica: o que fazer para garantir sua vaga?

Marconne Celestino, Advogado
Artigoshá 3 anos

Fui condenado, e agora? Posso prestar um concurso público?

88 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Ótimos e oportunos comentários, apesar de passados 6 anos, ainda estão atualizados ! continuar lendo

Gostaria de saber se quem tem divida na fazenda nacional pode ser impedido de assumir cargo público? continuar lendo

Só resta para o aposentado no serviço público não fazer mas nada ou seja se tornar um invalido verdadeiramente. continuar lendo

Pode trabalhar em empresas privadas, montar seu próprio negócio, trabalhar na informalidade ou ainda ser um vagabundo inútil na sociedade conforme vc citou. continuar lendo

Oi gente boa noite, preciso muito sabe.
Divida Ativa me impede de tomar posse em Concurso Público ? continuar lendo