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25 de Abril de 2024
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    Ação Popular

    há 15 anos

    Resulação da questão 06 - Direito Constitucional

    6 - A anulação de ato lesivo ao patrimônio de empresa subvencionada pelo poder público municipal pode ser pleiteada:

    A) Apenas pelos que foram prejudicados pelo ato.

    B) Em mandado de segurança impetrado por qualquer pessoa residente no município.

    C) Em mandado de segurança proposto pela Defensoria Pública.

    D) Por meio de ação popular ajuizada por qualquer brasileiro residente no território nacional.

    E) Por meio de ação popular movida por qualquer cidadão.

    NOTAS DA REDAÇÃO:

    A alternativa correta é a letra E.

    E) Por meio de ação popular movida por qualquer cidadão.

    Vejamos:

    Segundo Constituição Federal /88, no inciso LXXIII do art. :

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Trata-se de um remédio constitucional, o meio do qual se pode valer qualquer cidadão, que comparecendo perante o Estado-juiz, denunciando a existência de um ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    A ação popular tem natureza de instituto processual constitucional, isto é, uma garantia fundamental do cidadão voltada para a realização do direito à proteção do patrimônio público.

    É uma forma do cidadão participar na vida pública, podendo exercer diretamente a função de fiscalizar ; e também é uma ação judicial, posto que através dela invoca-se a atividade jurisdicional.

    Instrumento de defesa de interesses difusos e coletivos, a ação popular está prevista em nossa legislação infraconstitucional na Lei nº. 4.717 , de 1965.

    Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor a ação popular. Nos termos da lei, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. da Lei da Ação Popular , faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a ação popular.

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    5 Comentários

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    Por gentileza, corrijam o post.
    Ação popular não necessita de representante legal, pois é dado o direito de qualquer cidadão poder ajuizar ela com faculdades mínimas, o legislador se ateu a os 16 anos. continuar lendo

    É necessário constituir Advogado para a propositura de Ação Popular? continuar lendo

    É necessário sim. Apenas nas hipóteses previstas em lei (na Justiça do Trabalho, HC, Juizado, etc..) é dispensável a propositura da ação pelo advogado. continuar lendo

    É necessário sim!
    É dispensável um representante legal se o menor relativamente incapaz tiver título de eleitor. continuar lendo

    É indispensável o advogado na ação popular! continuar lendo