A polícia federal pode investigar crimes da competência da justiça estadual? - Denise Mantovani
Em regra, crimes da competência da justiça estadual é a polícia civil quem investiga. Contudo, conforme previsto no artigo 144 , § 1º , I , da Constituição Federal de 1988, quando ocorrerem crimes de repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, arrolados no art. 144 da Constituição Federal , em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação dos mesmos. Dispõe o artigo citado:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei ; (grifo nosso).
Fonte: SAVI
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Boa noite meu nome é Rodrigo eu estou sofrendo ameaca de morte polícia militar ele trabalha na vinte seis companhia e brota nome dele William cristiano Sousa Mendes já fui 4 vezes na corregedoria mais não resolveu nada eu fui na delegacia e no quartel dos aflito ele pra mi número dele eu já sofrei agressão primeiro de março de 2020 continuar lendo