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O que se entende por litisconsórcio eventual? - Fernanda Braga
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Cândido Dinamarco chama de litisconsórcio alternativo ou eventual aquele em que o autor, "estando em dúvida razoável sobre a identificação do sujeito legitimado passivamente, tem a faculdade de incluir dois ou mais réus em sua demanda, com o pedido de que a sentença se enderece a um ou outro conforme venha a resultar da instrução do processo e da convicção do juiz". Aponta como exemplo a ação de consignação em pagamento por dúvida quanto à titularidade do crédito.
1 Comentário
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não pd ser confundido com o facultativo, como induziu a prova do mpto 2012!! continuar lendo