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Quais são os efeitos atípicos do ato administrativo?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Efeitos atípicos dos atos administrativos são efeitos secundários que podem ser divididos em duas modalidades:
1) Efeito reflexo: surge quando o ato praticado pelo Estado atinge terceiro estranho a pratica do ato. (Ex: desapropriação que atinge o locatário)
2) Efeito preliminar ou prodrômico: surge em atos que dependem de duas manifestações de vontade, ou seja, nos atos administrativos complexos ou compostos. Esse efeito é preliminar, pois aparece antes do aperfeiçoamento do ato e significa que a segunda autoridade passa a ter o dever de se manifestar quando a primeira já o fez.
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