Qual a diferença entre constituto possessório e traditio brevi manu?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.
O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.
16 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
As definições apresentada não estão corretas, pois exercer posse em nome alheio é DETENÇÃO, conforme Art. 1.198, CC.
O constituto possessório altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía posse plena passa a possuir apenas a posse direta, passando a posse indireta para o adquirente, após o registro do instrumento translativo em cartório de registro de imóveis. Exemplo do dono que vende o imóvel próprio e continua morando.
Na traditio brevi manu, o adquirente já está na posse da coisa quando adquire sua propriedade, consolidando a posse plena. Ex: inquilino de um imóvel vir a adquirir a sua propriedade continuar lendo
Perfeito! É isso mesmo, meu caro. Você está correto.
É um erro gritante, uma atecnia da pessoa que escreveu o texto.
Parabéns pela correta observação! continuar lendo
Não entendi sua irresignação. Você basicamente transliterou o texto do autor, porém acrescentando detenção (que poderia ser deduzida do texto inicial). Pode explicar melhor seu ponto de vista? continuar lendo
Paulo Ricardo, o André Félix fez a adequação do texto, substituindo os termos utilizados, que falavam de posse em nome alheio (detenção), pra as noções de posse plena, posse direta e posse indireta, as quais, estas, sim, relacionam-se ao constituto possessorio. Espero ter ajudado. Abraços! continuar lendo
No direito Americano: Sale and lease back (venda e arrendamento de volta).
Leasing DE RETORNO (Lease back):
Ocorre quando determinada pessoa, precisando se capitalizar,aliena seu bem à empresa deleasing, que arrenda de volta o bem ao antigo proprietário a fim de que ele continue utilizando a coisa. Em outras palavras, a pessoa vende seu bem e celebra um contrato de arrendamento com o comprador, continuando na posse direta. Sem previsão na resolução 2.309-BACEN.
Ex: em 2001, a Varig®, a fim de se recapitalizar, vendeu algumas aeronaves à Boeing® e os alugou de volta por meio de um contrato de lease back. O nome completo desse negócio jurídico, em inglês, é sale and lease back (venda e arrendamento de volta). continuar lendo
Adorei a objetividade da explanação .
Pode-se acrescentar que ambos institutos são formas de tradição ficta. continuar lendo
Muito bem explicado.
Ambos os institutos são formas de tradição ficta. continuar lendo