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25 de Abril de 2024
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    Dicas do Prof. Erival para a prova de Direito Constitucional da OAB/CESPE Nacional

    há 15 anos

    Caros Alunos e Candidatos,

    A prova de Direito Constitucional da OAB/CESPE Nacional equivale à prova de ingresso em concursos públicos concorridos como os da Magistratura e do Ministério Público.

    Trata-se de uma prova técnica, abrangente e que envolve temas atuais, inclusive a jurisprudência dos Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça).

    Para ajudá-los darei algumas dicas:

    1º) Ler as seguintes Emendas Constitucionais: 45 (reforma do Poder Judiciário), 50 (funcionamento do Congresso Nacional), 54 (nacionalidade) e 57 (municípios). Se não houver tempo, ler pelo menos a Emenda Constitucional nº 45 /04, pois tem sido exigida em todas as provas da Ordem dos Advogados do Brasil e nos principais concursos públicos brasileiros.

    2º) Ler as seguintes Leis:

    a) nº 9.868/99 - dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI/ADIN) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADECO/ADECON/ADC) perante o Supremo Tribunal Federal.

    b) nº 9.882/99 - dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal .

    c) nº 11.417/06 - regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal , disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.

    Cumpre observar que devem ser estudadas as ementas das súmulas vinculantes, em especial, as seguintes:

    - Súmula Vinculante nº 10 - "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF , artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte" - reserva de plenário;

    - Súmula Vinculante nº 11 - "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado" - uso de algemas;

    - Súmula Vinculante nº 13 - "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo de em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal" - veda o nepotismo;

    - Súmula Vinculante nº 14 - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa" - amplo direito de defesa.

    d) nº 11.418/06 - acrescenta ao Código de Processo Civil dispositivos que regulamentam o § 3º do art. 102 da Constituição Federal (repercussão geral).

    Entende-se por repercussão geral a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa - art. 543-A , § 1º do CPC - haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal - art. 543-A , § 3º do CPC.

    3º) Ler os seguintes artigos da Constituição Federal :

    a) art. 5º - dos direitos e deveres individuais e coletivos; b) art. 12 - da nacionalidade; c) art. 14 ao art. 17 - dos direitos políticos; d) art. 21 ao art. 24 - competência legislativa e administrativa; e) art. 34 ao art. 36 - da intervenção; f) art. 53 - imunidade parlamentar; g) art. 57 - funções do Congresso Nacional; h) art. 58 - das comissões; i) art. 59 ao art. 69 - do processo legislativo; j) art. 80 ao art. 86 - Poder Executivo; e k) art. 93, art. 97, art. 102, art. 105 e art. 109 - Poder Judiciário.

    O candidato deve manter uma rotina rígida de estudo aliada a leitura dos últimos informativos do Supremo Tribunal Federal.

    É importante que o candidato faça as duas últimas provas para verificar qual é o estilo de prova adotado pelos examinadores.

    Nas provas de Direito Constitucional, normalmente, em cada questão são abordados vários assuntos, inclusive um para cada alternativa.

    No dia anterior a data marcada para a prova deve-se verificar onde é o local de prova, se existem estacionamentos por perto ou qual é o sistema público de transporte mais próximo.

    Por fim, no dia da prova o candidato deve começar a resolução das questões pelas matérias que tem mais intimidade, respondendo inicialmente as questões que lhe pareçam mais fáceis. É crucial utilizar bem o tempo de prova e não deixar para os últimos minutos a anotação do gabarito na folha de respostas, pois qualquer contratempo pode prejudicar a prova.

    Desejo a todos boa sorte e sucesso em suas carreiras.

    Erival da Silva Oliveira

    Professor de Direito Constitucional e de Direitos Humanos da Rede LFG de Cursos Preparatórios para Concursos e OAB; Professor Universitário (graduação e pós-graduação); Coordenador da primeira e da segunda fase da OAB em Direito Constitucional da Rede LFG; Mestre em Direito do Estado pela Universidade Mackenzie; Assessor Jurídico do Ministério Público Federal; Autor de diversas obras, dentre as quais: Direito Constitucional - Elementos do Direito (8ª edição); Resumos de Bolso: Direito Constitucional (3ª edição), Direitos Humanos (2ª edição), Remédios Constitucionais e Súmula Vinculante (1ª edição), Resolução de Questões da OAB CESPE/UNB Nacional (novo) todos pela Editora Premier Máxima.

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    1 Comentário

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    Muito bom, só falta comprar o livro do excelente professor. continuar lendo