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Qual a diferença entre "jus postulandi" e "jus resistentiae"? - Elisa Fernandes
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
No que pertine ao contrato individual de trabalho, o instituto do jus postulandi é a possibilidade do empregador alterar, de forma unilateral, e, sem a anuência do empregado o seu contrato de trabalho. Um exemplo a ser citado é a alteração de função do empregado ou a troca de turno.
Caso haja abuso por parte do empregador, como por exemplo, o descumprimento do contrato de trabalho, poderá o empregado, nestas condições utilizar o chamado jus resistentiae que representa a defesa do empregado contra atos abusivos do empregador.
Infelizmente, este instituto em favor da classe operária é pouco utilizado, uma vez que o temor em face da figura do patrão, o empregado torna-se enfraquecido na relação laboral.
Fonte: SAVI
1 Comentário
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Boa tarde, pessoal! Está incorreto o termo ou o seu significado. No assunto em epígrafe, entende-se como "jus variandi" o que está explicado no primeiro parágrafo. "Jus postulandi" é a capacidade ou a chance do autor ou réu do processo se defender por sua própria conta e risco, sem a extrema necessidade de se contratar um advogado. continuar lendo