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19 de Abril de 2024
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    Qual a diferença entre "jus postulandi" e "jus resistentiae"? - Elisa Fernandes

    há 16 anos

    No que pertine ao contrato individual de trabalho, o instituto do jus postulandi é a possibilidade do empregador alterar, de forma unilateral, e, sem a anuência do empregado o seu contrato de trabalho. Um exemplo a ser citado é a alteração de função do empregado ou a troca de turno.

    Caso haja abuso por parte do empregador, como por exemplo, o descumprimento do contrato de trabalho, poderá o empregado, nestas condições utilizar o chamado jus resistentiae que representa a defesa do empregado contra atos abusivos do empregador.

    Infelizmente, este instituto em favor da classe operária é pouco utilizado, uma vez que o temor em face da figura do patrão, o empregado torna-se enfraquecido na relação laboral.

    Fonte: SAVI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-jus-postulandi-e-jus-resistentiae-elisa-fernandes/105328

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    1 Comentário

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    Boa tarde, pessoal! Está incorreto o termo ou o seu significado.
    No assunto em epígrafe, entende-se como "jus variandi" o que está explicado no primeiro parágrafo. "Jus postulandi" é a capacidade ou a chance do autor ou réu do processo se defender por sua própria conta e risco, sem a extrema necessidade de se contratar um advogado. continuar lendo