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O parlamentar que comete crimes antes da diplomação está protegido da prisão pela imunidade parlamentar? - Ariane Fucci Wady
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
A resposta é positiva, sendo que a imunidade formal prisional, que se refere à impossibilidade de prisão penal ou processual - prisão em flagrante por crime inafiançável, prisão preventiva, prisão por pronúncia ou prisão por sentença condenatória recorrível, além da prisão civil - não podem ocorrer após a diplomação do parlamentar.
Inobstante, a imunidade protege não só em relação a crimes praticados após a diplomação, mas também, os anteriores à ela, de forma que se o indivíduo havia cometido certo crime e estava respondendo por ele na Justiça Comum, a prisão não mais poderá ser determinada, por força do disposto no art. 53 , § 2º , CF .
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