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26 de Abril de 2024

Existe diferença entre direitos e garantias fundamental?

há 15 anos

Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas.

Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.

Cumpre esclarecer que apesar de todo remédio constitucional ser uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional. Pois, este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.

Por fim, os direitos e garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis.

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6 Comentários

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Sensacional, todo professor de Direito Constitucional deveria colocar desta forma o Direito garantidor fundamental continuar lendo

Respondi uma questão com base nesse artigo onde a mesma tinha peso 10 e o professor me deu 1. continuar lendo

Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk continuar lendo

Excelente explicação. continuar lendo

O Direito é a manifestação (na lei) de nossas capacidades (adquiridas desde a concepção), com o objetivo de consolidar tutelas que socialmente julgamos necessárias enquanto sociedade civil organizada. O Direito protegerá Bens jurídicos (norma declaratória).

Já a Garantia - é o mecanismo assecuratório para se cumprir ou se fazer cumprir, aquilo que foi declarado pelo direito. (norma assecuratória).

Em suma, um exemplo claro é o caput do art. da CF/88, onde a norma declara a intenção de tutelar a liberdade, já no inciso LXVII do mesmo artigo, supracitado, observamos o Habeas Corpus que assegurará o cumprimento da norma declaratória, ou seja: um declara e o outro assegura. continuar lendo