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26 de Abril de 2024

O que se entende por analogia in malam partem ? Danilo Fernandes Christófaro

há 15 anos

Em caso de omissão do legislador quanto à determinada conduta, aplica-se a analogia, sendo que a analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante.

Trata-se de medida com aplicação impossível no Direito Penal moderno, pois este é defensor do Princípio da Reserva Legal, e ademais, lei que restringe direitos não admite-se analogia.

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Como tipificar a conduta do bêbado conduzido um veículo e que matou um motociclista, e foi pego em flagrante e não fora utilizado o bafômetro e ele pagou a fiança e está em liberdade? continuar lendo

E entendimento que o acidente provocado por veículo automotor, será imputado pelo código de trânsito brasileiro. Art. 302 do CTB e em via de regra é considerado culposo... A condição de embriaguez voluntária não elide a pena, mais abranda ao infrator melhor condição penal. continuar lendo

E o réu que subtrai sinal de TV a cabo? Não existe norma específica para tipificar essa conduta como crime. Estaria ele, então, livre de ser incriminado por ser impossível a aplicação da analogia in malam parte? continuar lendo

Você encontrou sua resposta ? Se sim, qual é. continuar lendo

Pela condição da taxatividade, e primando pela segurança jurídica, não se admite analogia em prejuízo do réu. Porém é cabível in bona partem, que pode ser analisado de forma analógica para beneficia-lo. Não havendo analogia, figura-se como fato atípico. continuar lendo

O STF, através da sua 2ª Turma, concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica (HC 97261/RS, j. 12/04/2011). O STJ, no entanto, já decidiu em sentido contrário: “I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética. II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas. III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo” (REsp 1.123.747/RS, DJe 16/12/2010). continuar lendo