Quais as diferenças existentes entre a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho? - Katy Brianezi
Segundo a doutrina de Eduardo Gabriel Saad, a suspensão do contrato de trabalho ocorre com a ausência provisória da prestação dos serviços, sem que os salários sejam devidos e sem o cômputo do referido período como tempo de serviço. Trata-se, portanto, da cessação temporária e total dos efeitos do contrato de trabalho. Já a interrupção do contrato de trabalho é a ausência provisória da prestação de serviços, porém com o pagamento dos salários, bem como com o cômputo de período trabalhado como tempo de serviço. Trata-se, portanto, da cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho, uma vez que haverá ausência de prestação de serviços, porém os salários continuarão devidos. Assim, para melhor visualização, podemos traças as seguintes características e diferenças entre os institutos:
SUSPENSÃO INTERRUPÇÃO Ausência de prestação de serviços Ausência de prestação de serviços Sem pagamento de salário Com pagamento de salário Sem cômputo tempo de serviço Com cômputo tempo de serviço
Fonte: SAVI
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