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Qual a diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
13 Comentários
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A Polícia Militar também atua na função judiciária sempre que agir em auxílio à justiça militar, momento em que procederá em acordo com o CPP naquilo que se refere às formalidades do inquérito policial, tendo por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria, nos limites de suas circunscrições.
Importante lembrar que não se deve confundir autoridade policial com delegado de polícia, pois são termos semânticos completamente distintos e não se confundem.
Sendo assim, autoridade policial é todo aquele indivíduo a quem o Estado delega o poder de polícia e delegado de polícia se refere ao cargo ocupado pelo servidor público. continuar lendo
Vendo que não abordaram compartilho, estudei que o poder de polícia Administrativo age de forma preventiva ou repressiva.
Exemplo de preventiva, criando normas que obriga o particular, estar de acordo com requisitos para construção de um prédio, garantindo a segurança de outros.
Exemplo de repressiva, é aplicando multa, caso o particular não as cumpra, e se for o caso parar a obra ou até demolir. continuar lendo
A polícia federal também exerce, exclusivamente, a função de polícia judiciária da União, conforme art. 144, § 1º, inciso IV da Constituição. continuar lendo
Eu vejo como mais correto classificar em Policia Administrativa, Polícia Judiciária e Polícia de Segurança Pública. Embora as vezes exerça os dois primeiros as PM's não são predominantemente nem polícia administrativa e nem judiciária. A principal função da PM é o Policiamento Ostensivo e isso não é nem atividade de investigação nem de fiscalização propriamente ditas.
O sistema brasileiro de divisão de policias é praticamente sui generis, as classificações mais tradicionais não são eficientes em descreve-lo. continuar lendo