Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    É inconstitucional o artigo 15, inciso III, do Código Tributário Nacional no tocante ao Empréstimo Compulsório? Por quê? - Roberta Moreira

    há 16 anos

    Os empréstimos compulsórios estão previstos no artigo 148 da Constituição Federal e no artigo 15 do Código Tributário Nacional . Entretanto, cabe ressaltar que o inciso III , do artigo 15 do CTN não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    O Constituinte de 1988 unificou os dois primeiros incisos do artigo 15 do Código Tributário Nacional num único inciso no artigo 148 da CF , qual seja, inciso I. No inciso II, do citado artigo 148 , da Constituição Federal , previu a necessidade de instituir empréstimos compulsórios no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

    Portanto, o que se pode concluir é que o Constituinte desprezou o inciso III , do art. 15 , do CTN , logo, não se pode instituir empréstimos compulsórios baseados no inciso III do artigo 15 do CTN.

    Chamamos a atenção para o fato de que o inciso I do artigo 148 da CF/88 não se submete ao princípio da anterioridade da lei tributária, já no que diz respeito ao inciso II , do artigo 148 , o texto constitucional manda, expressamente, que se observe o disposto no artigo 150 , inciso III , alínea b da CF/88, que rege o princípio da anterioridade da lei tributária.

    Paulo de Barros Carvalho comenta o tema afirmando que: "O mesmo não ocorre com a previsão do inciso II. O constituinte certamente anteviu as dificuldades que cercam o juízo sobre o controle do que venha a ser investimento público de caráter urgente, bem como o de relevante interesse nacional, tolhendo a iniciativa do legislador complementar, ao submeter o produto legislado à diretriz da anterioridade. Pode parecer um contra-sentido aludir-se à urgência ou à relevância do interesse nacional e, concomitantemente, amarrar-se o expediente a um termo inicial de eficácia. Todavia, a experiência brasileira, pródiga em abusos nesse delicado campo da esquematização jurídico-social, bem recomenda a cautela imposta".

    Fonte: SAVI

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876134
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5378
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-inconstitucional-o-artigo-15-inciso-iii-do-codigo-tributario-nacional-no-tocante-ao-emprestimo-compulsorio-por-que-roberta-moreira/106804

    Informações relacionadas

    Gustavo Alencar, Estudante de Direito
    Artigoshá 8 meses

    Empréstimo compulsório para financiar investimento público de caráter urgente e relevante deve obedecer à anterioridade nonagesimal?

    Qual a destinação dos valores recebidos a título de impostos?

    Jorge Henrique Sousa Frota, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Texto 23: “Questões comentadas em direito tributário – exame 07

    Tributário R2, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Isenção heterônoma: a União pode isentar tributos estaduais ou municipais?

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo IV. Dos Direitos Políticos

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Obrigado Roberta!
    Tenho certeza que ajudará muitas pessoas com este texto tão específico e útil. Antes de procurar, pensava que demoraria a encontrar ou teria de ler textos enormes para que conseguisse a informação. Ao contrário com a sua ajuda consegui uma informação clara e rápida. continuar lendo

    Excelente texto. Conciso e esclarecedor. continuar lendo