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20 de Maio de 2024
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    Quais são os direitos básicos do consumidor previstos na Lei 8.078/90? Trata-se de rol taxativo? Patrícia A. de Souza

    há 15 anos

    São direitos básicos do consumidor previstos no artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC , Lei 8.078 /90):

    - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Nos termos do artigo 7º, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

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    1 Comentário

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    Quero que as pessoas saibam ,que antes de procurarmos nossos direitos , devemos em primeiro lugar saber dos nossos deveres com cidadaos ....SE EXISTEM LEIS ESSAS TEM QUE SE FAZER VALER..... continuar lendo