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O que se entende por abolitio criminis?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Entende-se por abolitio criminis, a transformação de um fato típico em atípico, onde determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico.
Trata-se de fato jurídico extintivo de punibilidade, conforme art. 107 , III , do Código Penal : "extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considere o fato como criminoso".
Em decorrência, cessarão a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, bem como todos os efeitos penais da conduta antes reputada como criminosa, nos termos do art. 2º do CP . Vale ressaltar que o aludido artigo fala de efeitos PENAIS, não excluindo os extrapenais, prosseguindo-se, portanto, os de natureza civil.
2 Comentários
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...Simples, conciso e esclarecedor... parabéns...! continuar lendo
Há que considerar essa novatio legis passível de nova doutrina jurídica, por atenuação de natureza ética. gerada por conduta aceita, no decorrer do tempo, de mitigação da lesão comportamental à pessoa e aos costumes, ou a encobertação de direitos, para burlar a inevitável condição de punibilidade, por decisão monocrática de uma maioria legiferante espúria
CONDUTA ACEITA,, NO DECOR COSTUMES. OU, A ENCOBERTAÇÃO DE DELITO PARA BURLAR A INEVITÁVEL CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE, POR DECISÃO MONOCRÁTICO DE UMA MAIORIA LEGIFERANTE ESPÚRIA continuar lendo