O que se entende por novatio in mellius?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Trata-se de hipótese da retroatividade da norma penal, disciplinada no art. 2º do Código Penal , in verbis:
"A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".
"Ocorre a novatio in mellius quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu. Exemplos: a) lei que comina pena menos severa; b) lei que cria causa extintiva da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade; c) lei que facilita a obtenção do sursis ou do livramento condicional." (SALIM, Alexandre Aranalde. Teoria da norma penal ).
3 Comentários
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Muito boa a explicação, tá de parabéns. rumo a PRF. continuar lendo
Muito bom! continuar lendo