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23 de Abril de 2024
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    O princípio da "in claris cessat interpretatio" é aplicado atualmente? - Ciara Bertocco Zaqueo

    há 16 anos

    Cumpre, primeiramente, salientar que por esse princípio, quando a norma for redigida de forma clara e objetiva não será necessário interpretá-la.

    O princípio da in claris cessat interpretatio não tem mais aplicação na atualidade, pois mesmo quando o sentido da norma é claro não há, desde logo, a segurança de que a mesma corresponda à vontade legislativa, pois é bem possível que as palavras sejam defeituosas ou imperfeitas que não produzam em extensão o conteúdo do princípio. A norma pode ter valor mais amplo e profundo que não advém de suas palavras, sendo assim imprescindível a interpretação de todas as normas por conterem conceitos com contornos imprecisos.

    Fonte: SAVI

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    6 Comentários

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    `Penso que na definição supra há uma incoerencia.É que as normas devem ser redigidas de forma clara uma vez dirigida ao Povo como um todo.Contudo,há dispositivos que,pela materia que regem,muitas vezes não vêm explicitados,claros, sendo necessários alguns conhecimentos de hermeneutica para a sua exata interpretação e aplicação !
    Tenhamos como exemplo um dispositivo de clareza solar que não está a exigir nenhum auxílio da hermeneutica; o art. 52 da CF
    Compete privativamente ao Senado Federal :
    I - processar e julgar o Presidente e o Vic-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.....
    Parágrafo único.Nos casos previstos nos incisos I e II,funcionará como Presidente o o do Supremo Tribunal Federal,limitando-se a condenação,que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal,à perda do cargo,com inabilitação,por oito anos,para o exercicio de função pública,sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
    Nesta linha de raciocínio,a interpretação do dispositivo se mostra de hialina clareza,resultando pois no aforismo suso indicado "in claris cessat interpretatio" !
    Pois,é...
    Não obstante a clareza desse dispositivo,o Senado Federal,em julgamento do impeachmet da Presidente Dilma Roussef ,distoou do texto da Constituição Federal e passou ao largo da coerência e da mais simples interpretação que se possa emprestar à matéria !
    Bem,tudo na vida depende da visão de cada um,e,diga-se de passagem que,se se pode complicar,para que facilitar ! continuar lendo

    Ou seja: o que o legislador quis dizer não é bem o que ele disse? Ora, amigos, as normas jurídicas passam por um processo rigoroso de verificação de legalidade e sentido quando são discutidas no parlamento. Para isso existem CCJs em todas as casas legislativas. continuar lendo

    Casso fosse assim, não haveria a possibilidade de Ação de Declaração de Inconstitucionalidade.Não haveria a necessidade de um esforço exegético por parte de doutrinadores e aplicadores do Direito, dispensando-se qualquer técnica hermenêutica, correndo-se o risco de, após a interpretação meramente literal, as pessoas padecerem sem a tutela de seus direitos, e, para protegê-los, à luz dos princípios constitucionais, o ativismo jurídico seria um instrumento utilizado em uma escala muito maior do que a dos dias atuais. continuar lendo

    Exato. Esse aforismo "in claris cessat interpretatio" só "não tem mais aplicação", apenas para magistrados bandidos e advogados burros.
    Se não existe vontade do legislador, muito menos "vontade da lei", que é um ente despersonalizado. Essa pretensa "vontade da lei" só existe quando a sua expressão está de acordo com o comando normativo, nem mais nem menos. Quer menos ou mais? Abandone a lei injusta e vá para CF e as normas internacionais de direitos humanos e do trabalho. Se seu pleito for justo, com certeza nessas bases vc encontrará guarida. Mas como estudar direito internacional e constitucional dá trabalho, muitos magistrados espertinhos em conluio com advogados burros, preferem substituir o comando normativo pela a subjetividade da "vontade da lei", que termina sendo sempre a "vontade do magistrado".

    Juiz não foi votado para ser legislador. Ele está aí para implementar os termos dos comandos legais, e só poderá inová-los na medida exata e necessária à realização prática desse comando normativo. O Poder Judiciário é mero Poder Executivo da Lei, o que venhamos e convenhamos, já é grande coisa e grande Poder. Entendimento contrário também permitiria ao Poder Executivo propriamente dito, o atropelo à legislação, com base nessas mea conversa fiada de "Vontade da Lei. Essa estória de"vontade da lei"é mera picaretagem jurídica para substituir o comando normativo pela vontade do magistrado! Eu prefiro mil vezes o arbítrio da lei que o arbítrio do magistrado. A lei não prolata despachos com data retroativa nem conhece capa de processo, já a maioria dos magistrados.....

    É por essas e outras"vontades da lei" que o nosso Poder Judiciário influiu de forma calhorda no resultado das eleições e hoje está aí com o cu na mão tentando barrar os avanços autoritários e fascistas de um Presidente em quem eles votaram e o que é pior: usaram o Poder Judiciário para o eleger. Introduziram nos tempos atuais, em pleno século XXI o Fascismo no Brasil ! continuar lendo

    Decisão lamentável. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a invocar o princípio do in claris cessat interpretativo para se contrapor à tese da prisão após decisão condenatória de segunda instância.
    Como é sabido, porém, “o princípio da in claris cessat interpretatio não tem mais aplicação na atualidade, pois mesmo quando o sentido da norma é claro não há, desde logo, a segurança de que a mesma corresponda à vontade legislativa, pois é bem possível que as palavras sejam defeituosas ou imperfeitas que não produzam em extensão o conteúdo do princípio. A norma pode ter valor mais amplo e profundo que não advém de suas palavras, sendo assim imprescindível a interpretação de todas as normas por conterem conceitos com contornos imprecisos” (vide Publicação neste portal da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes).

    Nesse diapasão, o voto do ministro Barroso foi bastante didático ao demonstrar a irracionalidade da tese vitoriosa. Venceu, contudo, a insensatez. continuar lendo

    É inevitável. Quando uma informação é transmitida à uma pessoa, por mais clara que seja, há obrigatoriamente uma perda. Na informação escrita a perda é menor. Mal comparando com a termodinâmica, toda transformação de energia, como por exemplo a elétrica em mecânica há uma perda obrigatória em forma de calor não aproveitável, denominada "entropia". Assim quando se transmite uma informação, há uma "entropia" da informação. Por isso em cada caso é necessário interpretação, daí a importância da hermenêutica. continuar lendo