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23 de Abril de 2024
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    nº. 136/1ª fase - Conceito de interpretação autêntica

    há 16 anos

    Caderno 1: Direito Civil: Questão 21

    A ciência da interpretação normativa tem por objetivo descobrir o sentido e o alcance das normas jurídicas. Nesse contexto, a interpretação autêntica da lei é realizada

    A) pela doutrina

    B) pela prolação de uma dicsão judicial

    C) pelo legislador

    D) pela jurisprudência

    A questão nos leva ao estudo da hermenêutica jurídica, cujo objetivo é interpretar a norma, determinando o seu alcance. A questão apresentada cuidou de uma das espécies de interpretação normativa: a autêntica.

    Talvez, o candidato, ao se deparar com a indagação poderia, num primeiro momento, acreditar não saber do que se trata, mas, a resposta à questão poderia ser obtida por exclusão.

    De plano, o candidato precisaria saber que se trata de classificação cujo critério considerado é a origem ou fonte de que emana a interpretação, ou seja, quem a realiza.

    Vejamos:

    Quando a interpretação é efetivada pela doutrina, recebe o nome de interpretação doutrinária, realizada cientificamente em obras e pareceres. A interpretação concretizada por meio de prolação de uma decisão judicial é aquela que resulta de decisões proferidas por órgãos do Poder Judiciário. Exemplificando: um juiz, ao sentenciar, realiza interpretação judicial sobre uma determinada matéria, formando, assim, a sua convcção. No conceito de interpretação judicial está a interpretação jurisprudencial.

    Assim, por exclusão, o candidato estaria apto a afirmar que a interpretação autêntica é aquela concretizada pelo próprio legislador. Em outras palavras, que emana do próprio poder que elaborou o ato normativo., processando-se por intermédio de elaboração de leis interpretativas cuja finalidade precípua é determinar o sentido de uma determinada norma jurídica.

    Atenção! Após a divulgação do gabarito oficial pela CESPE, nossos professores realizarão a correção da prova. Mais detalhes: clique aqui.

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