nº. 136/1ª fase - Conceito de interpretação autêntica
Caderno 1: Direito Civil: Questão 21
A ciência da interpretação normativa tem por objetivo descobrir o sentido e o alcance das normas jurídicas. Nesse contexto, a interpretação autêntica da lei é realizada
A) pela doutrina
B) pela prolação de uma dicsão judicial
C) pelo legislador
D) pela jurisprudência
A questão nos leva ao estudo da hermenêutica jurídica, cujo objetivo é interpretar a norma, determinando o seu alcance. A questão apresentada cuidou de uma das espécies de interpretação normativa: a autêntica.
Talvez, o candidato, ao se deparar com a indagação poderia, num primeiro momento, acreditar não saber do que se trata, mas, a resposta à questão poderia ser obtida por exclusão.
De plano, o candidato precisaria saber que se trata de classificação cujo critério considerado é a origem ou fonte de que emana a interpretação, ou seja, quem a realiza.
Vejamos:
Quando a interpretação é efetivada pela doutrina, recebe o nome de interpretação doutrinária, realizada cientificamente em obras e pareceres. A interpretação concretizada por meio de prolação de uma decisão judicial é aquela que resulta de decisões proferidas por órgãos do Poder Judiciário. Exemplificando: um juiz, ao sentenciar, realiza interpretação judicial sobre uma determinada matéria, formando, assim, a sua convcção. No conceito de interpretação judicial está a interpretação jurisprudencial.
Assim, por exclusão, o candidato estaria apto a afirmar que a interpretação autêntica é aquela concretizada pelo próprio legislador. Em outras palavras, que emana do próprio poder que elaborou o ato normativo., processando-se por intermédio de elaboração de leis interpretativas cuja finalidade precípua é determinar o sentido de uma determinada norma jurídica.
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