Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos podem ser objeto de declaração de inconstitucionalidade? - Ariane Fucci Wady
A resposta é afirmativa, pois o art. 5º , § 3º , CF dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais, passando a gozar de status constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. Assim, todo o ordenamento infraconstitucional deverá respeitar o disposto nesse tratado, sob pena de inconstitucionalidade.
Da mesma forma, também poderão os tratados ser declarados inconstitucionais, eis que, enquanto atos normativos primários (art. 59 , CF), equivalentes às Emendas, submetem-se ao controle de constitucionalidade, já que elaborados pelo Poder Constituinte Derivado, que é inteiramente limitado ao disposto no art. 60 , § 4º , CF , ou seja, às cláusulas pétreas.
Fonte: SAVI
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