O que é protesto por indicação? - Hugo Zaher
Trata-se do protesto - por falta de aceite, de devolução ou de pagamento - tirado pelo sacador, quando o sacado recebe a duplicata para o aceite e a retém, de maneira que poderá o sacador, para efeitos de protesto, apresentar simples indicações do portador.
Note-se que, se o sacador não remeteu ao sacado a duplicata para que fosse aposto o aceite, não haverá o que se falar em protesto por indicação. Portanto, é requisito essencial do protesto por indicação a prova de que o título foi encaminhado ao sacado.
Essa explicação encontra respaldo expresso no artigo 13, § 1º, da Lei nº 5.474/68, cujo teor é este:
Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.
§ 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
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