Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
24 Comentários
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É bom ter um papelzinho guardado na carteira com essas distinções... de vez em quando tem que relembrar! continuar lendo
Se bem que agora posso salvar nos meus documentos aqui mesmo! continuar lendo
Com a devida vênia, a Resolução se dá quando o contrato chega ao fim com o cumprimento natural, pelo transcurso normal do tempo, etc. Diferente da rescisão, quando ocorre litígio administrativo ou jurídico para encerrar o vínculo contratual. Por fim, a resilição é o fim do contrato pelo acordo entre as partes. continuar lendo
Vc está errado. Pode até parecer, talvez pelo uso corrente da forma como vc colocou. Mas tecnicamente a explicação do artigo está correta. Dá uma pesquisada. continuar lendo
Tecnicamente, a despeito do uso descompromissado da palavra, rescisão somente deveria ser usada na hipótese em que o negócio jurídico rescindido devolva as partes ao status quo ante, ou seja, a rescisão age no mundo jurídico como se o contrato nunca tivesse existido, como no caso das hipóteses de nulidade do negócio jurídico (falta de agente capaz, objeto ilícito, desrespeito à forma prescrita em lei etc.). Tanto é assim que lógica idêntica se aplica à ação rescisória, que visa desconstituir sentença viciada. Caso vença a ação rescisória, a sentença não será reformada ou anulada (como seria em apelação), mas sim desconstituída, deixará de existir. As partes voltarão ao status quo ante, ou seja, o processo voltará exatamente para o momento anterior ao da sentença (isto se não for o caso de desconstituir outros atos do juízo viciado, suspeito ou impedido, por exemplo).
A resolução, por sua vez, é o termo correto para se usar quando se trata de inadimplemento contratual, que pode ser absoluto (quando a obrigação não foi cumprida e não mais poderá ser) ou relativo (quando a obrigação não foi cumprida no tempo e modo devidos, mas ainda poderá ser). Tanto é assim que o próprio Código Civil prevê, por exemplo, que "Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda" (inadimplemento absoluto), assim como prevê, ao tratar da cláusula RESOLUTIVA, que "Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos" (inadimplemento relativo).
A resilição, por fim, é exatamente o que foi dito na postagem, isto é, a extinção do negócio jurídico por desinteresse de uma ou de todas as partes na sua continuidade.
Espero ter ajudado. continuar lendo
Olha, ótimo! Observo que pessoas que não são técnicas tem uma certa dificuldade (às vezes técnicos também) para distinguir as formas de solução do contrato! EXCELENTE! PARABÉNS! continuar lendo