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1 de Maio de 2024
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    O que se entende por conversão do negócio do jurídico? - Brena Noronha

    há 16 anos

    O Código Civil , em seu art. 170 , trata da chamada conversão do negócio jurídico. Consolida-se a idéia de que se deve, sempre que possível, aproveitar os atos jurídicos, ainda que contaminados por vícios sanáveis ou insanáveis. Assim, quando o ato jurídico contém algum vício, deve-se decretar a sanção de invalidade somente quando não houver condições de aproveitá-lo.

    A exemplificar temos os casos de conversão legal:

    a) o da aceitação convertida em oferta - art. 1.083 , do CC ;

    b) o reconhecimento de filho incestuoso ou adulterino para os efeitos de prestação de alimentos - art. 405 , CC ;

    c) a instituição de fideicomisso, em que, sendo nula a indicação do fiduciário, é convertida em substituição vulgar - art. 1.740 , CC ;

    d) a compra e venda com pacto de retrovenda, quando se trata de negócio simulado.

    Fonte: SAVI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-conversao-do-negocio-do-juridico-brena-noronha/111154

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    Vide: DUARTE, Nestor. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Cesar Peluzo (Coord.) 15ed. Barueri-SP: Manole, 2021, p. 118. continuar lendo