Qual a diferença entre tipicidade e adequação típica?
Os conceitos se distanciam na medida em que a tipicidade é a previsão legal de um fato definido como crime, e a adequação típica é a perfeita incidência de uma conduta humana no tipo penal, ou seja, no fato descrito na lei penal.
De acordo com Rogério Sanches, a adequação típica pode ser por subordinação imediata, quando o fato se enquadra perfeitamente ao descrito na lei penal. Por exemplo: A mata B, logo a conduta de A perfeitamente se encaixa na descrição típica de homicídio que prevê no artigo 121 , do Código Penal : Matar alguém .
Mas a adequação típica também pode se dar por subordinação mediata, quando se faz necessário o uso de uma norma de extensão. São exemplos de normas de extensão os artigos 14 , inciso II e 29 , ambos do Código Penal . Por exemplo: A tenta matar B, logo a tipificação dessa conduta está prevista nos artigos 121 c.c 14, II, ambos do Código Penal .
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