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Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.
Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).
3 Comentários
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Boa noite
Quando saber se uma autarquia ou fundaçao pública possuem outorga ou delegação? E por que spciedade de economiamista e empresas públicas nao podem ter outorga, isto é, transferncia de titularidade e executoriedade do serviço público?
Grata continuar lendo
Ola, a um cartório é feita uma delegação ou outorga? continuar lendo
De acordo com regulação no Art. 236, da CF/88, os serviços notariais e de registro, lê-se informalmente serviços cartorários, são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. A Lei nº 8.935/94 estabelece normas gerais para regular atos relativos aos atos praticados pelos serviços dessa natureza. continuar lendo