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25 de Abril de 2024

Em que consiste a ação de reconvenção no processual civil? - Patrícia A. de Souza

há 15 anos

Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.

Legislação sobre o tema: CPC , art. 315 . "O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem ". CPC , art. 316 . "Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias ". CPC , art. 317 . "A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção ". CPC , art. 318 . "Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção ".

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17 Comentários

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Caramba arrasou. Li um texto enorme e não entendi para que servia e quando caberia, e vc em poucas palavras disse tudo. continuar lendo

Trabalhei em um Condomínio Residencial e Hoteleiro por quase 9 anos, era Gerente de Condomínio na área operacional, gozava de estabilidade pré-aposentadoria quando tentaram me desligar alegando de que o empreendimento estava com muitas dificuldades e alta inadimplência, e desejavam fazer um acordo. Retornei aos diretores falando que sempre me dediquei ao Condomínio me doando de corpo e alma ao trabalho, e se o empreendimento estava enfrentando dificuldades financeiras, e ao mesmo tempo com uma inadimplência de mais de 60% tudo aquilo era decorrentes de uma administração cheia de atos equivocados tomada pela família Soares, proprietários, das péssimas relações com condôminos e futuros condôminos advindo das vendas de lotes, elaboração de projetos de casa (s) e incorporações, e o fato do não cumprimento do contratado, materiais empregados diferentes do acordados (mais barato), quebra de prazos, problemas na concorrência hoteleira, tudo isso gerou tais quadros negativos. Ressaltei, que tinha um grande passivo trabalhista haver como horas extras, plantões, atendimento de emergência e sobreaviso, não queria jamais ficar em um lugar que não estava sendo bem vindo, porém, que reparassem os meus direitos em boa parte e não teria problemas algum de me desligar. Me pediram para apresentar uma proposta, apresentei, por fim acharam muito alta e optaram por eu continuar o labor. Porém, dali em diante vieram uma séries de perseguições, esvazio de função, atraso de salário, quando da realização da assembleia fiz um relatório sobre o quadro geral e enviei via e-mail para assembleia, os condôminos com e-mail retratando sobre tudo, até que o Conselho pediram para deixarem a administração do condomínio de forma amigável sob pena de ingressarem com ação de responsabilidades e ter que sair por via judicial. daí pediram 90 dias de prazo para deixar a administração do condomínio/associação. Nesse interim, uma das minhas funções era de ser preposto, quando numa audiência em Ilhéus, eu ra o preposto e simplesmente transferiram para o meu auxiliar Diego sem me comunicar a tais mudanças. daí enviei um e-mail para o Conselho : Revoltados com o meu e-mail me demitiram por justa causa, me enquadrando no Art. 482 ,alínea K da CLT, ou seja, que eu desrespeitei a imagem da empresa e dos meus superiores hierárquicos. Ingressei com a minha defesa ao inquérito administrativo e depois ingressei com ação trabalhista requerendo a reintegração ou indenização da estabilidade e todos os demais direitos, quando se defenderam anexaram uma interpelação criminal alegando tais situações e que fui eu que contribuir para a derrocada financeira do empreendimento, alegando inclusive que um propenso comprador de lote deixou e efetuar o negócio diante a divulgação e repercussão desses fatos. A interpelação criminal, são dois processos na Justiça Comum, um pelas empresas dos empreendedores, e outro pelos sócios das empresas., estou com a mina consciência tranquila que nada fiz para prejudicar as suas empresas, seus negócios e nem tão pouco os Diretores, no âmbito profissional me defendi de tentarem me imputar as condições em que o condomínio se encontrava por incompetência o que não era verdade, e ao me defender externei as várias medida administrativas e operacionais tomadas pela Síndica de forma equivoca e que eles davam preferência e melhor tratamento a áreas pertencentes a eles e de futuras comercializações, por isso as velhas e corriqueiras cobranças dos condôminos. Diante o exposto, pergunto: Na minha defesa posso ingressar também com uma reconvenção para processa-los e requer o pedido de danos morais? Convém colocar, que em primeira instância na Justiça do Trabalho, já consegui reverter a justa causa, onde a Juíza na r. sentença declarou no e-mail atribuído para aplicação da justa causa, não existir nenhuma macula a empresa e aos superiores hierárquicos, e nem tão pouco o e-mail se aplica a terceiros como a empresa tenta imputar, o que se vê no e-mail e pontos colocados extremamente profissionais. continuar lendo

Excelente esse tema reconversão, gostei muito a didática civilista aqui abordada. continuar lendo

óótimo da uma contribuição significativa . continuar lendo