É possível acrescer o sobrenome do cônjuge mesmo após o casamento? - Ciara Bertocco Zaqueo
Do art. 1.565 , § 1º , CC extrai-se que qualquer dos nubentes pode acrescer ao seu o sobrenome do outro. O Código não limita qualquer unidade temporal, assim, pode-se dizer que a qualquer tempo poderá ocorrer essa mudança.
Será cabível ação de retificação de registro civil prevista no art. 10 , Lei de Registros Publicos . Veja julgado nesse sentido:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ESPOSA QUE PRETENDE ACRESCER AO SEU NOME O PATRONÍMICO DE SEU MARIDO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 1.565 , § 1º , DO CÓDIGO CIVIL - PEDIDO PROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A retificação do registro civil para inclusão do patronímico do consorte é admitida pela lei, uma vez que tal procedimento não configura mudança de nome. (Apelação Cível n. , TJ/SC Relator: Des. Mazoni Ferreira, Data da decisão: 06.04.2006.).
(...) É facultado ao nubente o acréscimo de patronímico do futuro consorte. E, caso não tenha optado à época da celebração do matrimônio, nada obsta que o faça depois, haja vista que a lei nada dispõe em sentido contrário.
Fonte: SAVI
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