Atos processuais
Versão 1 - Direito Processual Civil
16. Assinale a alternativa incorreta.
(A) A violação de segredo de justiça, na ação de alimentos ajuizada em face de pai adulterino, tem repercussão processual capaz de gerar a nulidade dos atos ali praticados.
(B) Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente aconstituiçãoo , a modificação ou a extinção de direitos processuais.
(C) Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
(D) É válida a citação irregular quando esta atingir a sua finalidade, aplicando-se no caso o princípio da causa finalis.
NOTAS DA REDAÇÃO
Novamente, o concurseiro se depara com a busca da assertiva incorreta . Não custa relembrar a importância de assinalar esse ponto ao resolver a questão proposta pela banca.
Algumas das alternativas estão em acordo com a letra da lei, e outras devem ser analisadas com observância ao princípio da instrumentalidade das formas, norteador da atividade jurisdicional no processo civil, bem como aos seus desdobramentos.
(A) A violação de segredo de justiça, na ação de alimentos ajuizada em face de pai adulterino, tem repercussão processual capaz de gerar a nulidade dos atos ali praticados.
No processo civil, a nulidade só é declarada com a prova de efetivo prejuízo. Ou seja, não há nulidade sem prejuízo ( pas de nulitté sans grief ). Logo, a violação do segredo de justiça só ocasiona nulidade se provado real prejuízo às partes, hipótese não avençada na alternativa. Nota-se que a alternativa está incompleta e, por exclusão em relação às demais, as quais serão analisadas a seguir, constata-se que está incorreta e, por isso, deve ser assinalada.
(B) Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente aconstituiçãoo , a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Correta a proposição com vistas à dicção do artigo 158 do CPC :
Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição , a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
(C) Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Trata-se de reprodução da inteligência do artigo 154 do CPC :
Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
(D) É válida a citação irregular quando esta atingir a sua finalidade, aplicando-se no caso o princípio da causa finalis.
A assertiva está correta. Trata-se de aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, diretor do processo civil moderno. Para elucidar a afirmação, faz-se mister colacionar a doutrina de Frederico Marques:
Todavia, sacrificar o processo em sua marcha ou eficácia, em virtude apenas de inobservância da forma, sem que prejuízo tenha daí advindo às partes, é orientação hoje abandonada, pois as leis processuais, antes presas à regra da relevância absoluta da forma, seguem o princípio da instrumentalidade das formas, em que o aspecto formal do ato cede passo a seu sentido teleológico, e o modus faciendi à causa finalis (MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil. Campinas: Millenium. 1998).
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