O que se entende por "difusão vermelha"? - Kelli Aquotti Ruy
Uma das funções da Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL) é exatamente a de auxiliar cada um de seus países-membros no compartilhamento de informações criminais, com vistas à prisão e extradição de fugitivos internacionais.
A chamada "difusão vermelha" ("red notice") é a notícia da existência de um alerta devidamente expedido pelas autoridades judiciais de um país-membro da INTERPOL com vistas à extradição da pessoa procurada, ou seja, trata-se de uma lista com fotos e dados sobre criminosos procurados - envolvidos, dentre outros crimes, nos de pedofilia, lavagem de dinheiro e terrorismo - enviada aos países que integram a organização.
Apesar de, em muitos países, a "difusão vermelha" ser aceita como mandado de prisão internacional, é importante destacar que se trata de institutos diferentes. Por isso, no Brasil, tal instituto não é aceito sob o argumento de que se utiliza a "difusão vermelha" indistintamente, pois nossa Constituição Federal prescreve que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente", nos termos do art. 5º , LXI .
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 80.923/SC, relatado pelo Min. Néri da Silveira, reconheceu a ocorrência de constrangimento ilegal, em razão de haver sido solicitada a cooperação do escritório brasileiro da INTERPOL para a execução de mandado de prisão através da "difusão vermelha".
Fonte: SAVI
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