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25 de Abril de 2024
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    Entenda o funcionamento da prova de títulos nos concursos

    há 16 anos

    A avaliação de títulos ou análise curricular selecionam os candidatos que estão melhor preparados do ponto de vista de sua formação educacional eprofissional. São exemplos de títulos cursos de MBA, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, publicação de livros ou artigos, trabalhos científicos, cursos de especialização e experiência profissional. O edital do concurso lista os títulos que fazem parte da avaliação e informa os pontos atribuídos a cada um deles.

    A análise de títulos ocorre geralmentedepois da prova objetiva, e os candidatos classificados na primeira etapa são chamados para apresentar os documentos de comprovação da formação educacional e profissional.

    Melhora na classificação

    A prova não é eliminatória, mas sim classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do concurso, apenas deixa de pontuar.

    Outros concursos que pedem comprovação de títulos são para área de magistratura e Ministério Público, que exigem três anos de atividade jurídica.

    Comprovação

    Geralmente os editais trazem o modelo de currículo a ser preenchido, com os dados pessoais e da formação, para ser entregue junto com a documentação.

    O prazo para entrega ou envio dos títulos pode variar de dois a dez dias depois do resultado da prova objetiva.

    O comum é os candidatos levarem os títulos até o local estipulado no edital dentro do prazo estabelecido após o resultado da primeira etapa. Outras formas, menos freqüentes, são levar os documentos no dia da prova objetiva ou no dia da posse do cargo.

    Precaução

    O candidato deve providenciar a documentação assim que sai o edital e não deixar para quando sair o resultado da prova objetiva.

    Em caso de dúvidas sobre tipos de cursos e de documentos comprobatórios, o candidato develigar para aorganizadora ou para o próprio órgão o quanto antes. Assim, ele tem tempo hábil para obter os comprovantes necessários.

    O candidato também deve prestar atenção quanto à forma de envio, pois pode ser por Sedex ou carta registrada AR. Em muitos casos, os editais exigem que os certificados sejam enviados como fotocópias autenticadas em cartório.

    Caso não siga as regras do edital, o candidato pode perder a vaga para outro que foi tão bem quanto ele na prova objetiva, mas passou no concurso porque conseguiu pontos na análise de títulos.

    Favorecimento

    Para Sylvio Motta, professor de direito constitucional, a prova de títulos é questionável e pode ser usada para favorecer os funcionários terceirizados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, como a Petrobras.

    "Se esse funcionário consegue passar na prova escrita terá vantagem na pontuação da análise de títulos, principalmente quando se trata de cargos de alta especificidade que exigem experiência e cursos específicos", diz.

    Para ele, é necessária uma legislação para a prova de títulos para evitar favorecimento e que o princípio da isonomia seja violado. "Se tem uma vaga, a titulação exclui quem tem menos pontos. É eliminação", diz Motta.

    Justiça

    Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma médica do Maranhão o direito a disputar a prova de títulos do concurso parao cargo de analista judiciário (especialidade médico cardiologista) para o Tribunal de Justiça do estado.

    Segundo o STJ, ela havia sido excluída da disputa por conta da interpretação do edital, em que a comissão examinadora só faria a prova de títulos se houvesse empate na primeira fase.

    A médica sustentou no STJ que todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e subjetivas deveriam ser convocados para a apresentação dos títulos. Depois disso, segundo ela, é que deveria ser dada prioridade àquele que obtivesse a maior pontuação.

    Fonte: G1

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    O edital do concurso público pode fazer exigências que minha própria profissão não faz? Como, por exemplo, exigir uma pós graduação?

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    3 Comentários

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    Olá. Fiz concurso para professor. No edital consta que graduação em pedagogia será válido para prova de título. Todavia, não tenho ensino médio em magistério que também é formação permitida para i investidura no cargo, com isto a graduação em pedagogia deixa de ser titulo e passa a ser requisito mínimo para investidura no cargo? Excluindo a possibilidade do candidato apresentar como prova título? continuar lendo

    Segue modelo para o presente caso:
    https://modeloinicial.com.br/peticao/11003067/Mandado-segurança-NCPC-Concurso-público-prova-titulos continuar lendo

    Boa Noite.

    Gostaria de compartilhar uma dúvida, sou formada em tecnologia em Recursos Humanos, agora estou terminando de concluir a Graduação em Pedagogia. Mas antes já fiz uma Pós Graduação em Psicopedagogia em Neurociência.
    Teve um seletivo da prefeitura da cidade, mas não foi possível eu contar com a minha Pós. Sós aceitaria se fosso a Graduação, estou finalizando agora, mais não dar tempo de chegar o diploma.

    Está correto essa situação?

    Desde já agradeço continuar lendo