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25 de Abril de 2024

O que se entende por recurso adesivo e quais as hipóteses de cabimento perante a justiça do trabalho? - Katy Brianezi

há 15 anos

Segundo ensinamentos de Sérgio Pinto Martins o recurso adesivo não é propriamente um tipo de recurso, mas uma forma de interposição de recursos "tardiamente" para aqueles que inicialmente não tinham intenção de recorrer, mas aproveitando o recurso da parte contrária, apresenta juntamente com suas contra-razões, o recurso adesivo, recorrendo da parte da decisão em que foi sucumbente.

Assim, nos termos da súmula 283, do TST, o recurso adesivo somente será admitido nas seguintes situações:

- interposição de recurso ordinário;

- interposição de recurso de revista;

- interposição de agravo de petição;

- interposição de embargos no TST.

Portanto, caberá recurso adesivo, apresentado juntamente com as contra-razões de: recurso ordinário, recurso de revista, contra-minuta de agravo de petição e contra-razões de embargos no TST.

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7 Comentários

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excelente esclarecedor. continuar lendo

Esclarecedor. continuar lendo

Serviu muito para início de aprofundamento do tipo de recurso, que ainda não havia utilizado.
Grato. continuar lendo

Depois do recurso adesivo qual é a proxima movimentação do processo? continuar lendo