O que se entende por recurso adesivo e quais as hipóteses de cabimento perante a justiça do trabalho? - Katy Brianezi
Segundo ensinamentos de Sérgio Pinto Martins o recurso adesivo não é propriamente um tipo de recurso, mas uma forma de interposição de recursos "tardiamente" para aqueles que inicialmente não tinham intenção de recorrer, mas aproveitando o recurso da parte contrária, apresenta juntamente com suas contra-razões, o recurso adesivo, recorrendo da parte da decisão em que foi sucumbente.
Assim, nos termos da súmula 283, do TST, o recurso adesivo somente será admitido nas seguintes situações:
- interposição de recurso ordinário;
- interposição de recurso de revista;
- interposição de agravo de petição;
- interposição de embargos no TST.
Portanto, caberá recurso adesivo, apresentado juntamente com as contra-razões de: recurso ordinário, recurso de revista, contra-minuta de agravo de petição e contra-razões de embargos no TST.
7 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
excelente esclarecedor. continuar lendo
Esclarecedor. continuar lendo
Serviu muito para início de aprofundamento do tipo de recurso, que ainda não havia utilizado.
Grato. continuar lendo
Depois do recurso adesivo qual é a proxima movimentação do processo? continuar lendo