Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O juiz pode extinguir o processo com base no artigo 267, inciso III, do CPC sem que o réu requeira? - Roberta Moreira

    há 16 anos

    Neste caso, poderá sim ocorrer a extinção, pelo juiz, do processo sem resolução de mérito, independentemente de provocação do demandado.

    Portanto, o juiz extinguirá de ofício, devendo, se for o caso, intimar a parte autora sobre tal possibilidade. Assim, por exemplo, ficando o autor responsável pelo recolhimento das custas de expedição do mandado de intimação das testemunhas por ele arroladas, não cumprindo o Demandante com tal obrigação, o juiz poderá intimá-lo para fazer, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, fixando prazo para tanto. Permanecendo inerte o autor, o juiz procederá à extinção da ação sem que para tanto seja necessário o requerimento do demandado.

    Veja a regra do artigo 267 do CPC :

    Artigo 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232 , de 2005)

    ... III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    Resumindo, deixando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, permanecendo inerte, inexoravelmente teremos a incidência do dispositivo surpacitado. Cabe ressaltar, entretanto, que nada impedirá o Autor de propor, novamente, ação idêntica à anterior, mas ser este se repetir por três vezes tal conduta, ensejando novamente a extinção por sua inércia, estaremos diante da chamada perempção.

    Por fim, uma vez configurada a perempção, o réu deverá alegá-la, situação esta que uma vez reconhecida fará incidir as disposições do artigo 268 , parágrafo único do CPC : "Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito".

    Fonte: SAVI

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876173
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12143
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-juiz-pode-extinguir-o-processo-com-base-no-artigo-267-inciso-iii-do-cpc-sem-que-o-reu-requeira-roberta-moreira/121110

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Patricia Messias Ramos, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Reforma Trabalhista: Impossibilidade de Extinção Imediata do Feito por Ausência de Liquidação de Pedidos

    Raphael Funchal Carneiro, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    O foro contratual e a súmula de jurisprudência nº 335 do STF

    Tribunal de Justiça de Alagoas
    Jurisprudênciahá 8 meses

    Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX-53.2007.8.02.0001 Maceió

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-50.2015.8.19.0064 RIO DE JANEIRO VALENCA 1 VARA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)