O que se entende por concubinato consentido?
Concubinato é a relação não eventual entre pessoas impedidas de casar. Pode ser adulterino (entre pessoas casadas) ou incestuoso (outras hipóteses de impedimentos).
Pela teoria do "poliamorismo", seriam admitidas relações estáveis paralelas com o conhecimento de todos os integrantes do relacionamento.
Assim, quando pessoas casadas consentem que um ou outro tenha um relacionamento paralelo e estável, este será qualificado como concubinato consentido.
Como no Brasil vige o princípio da monogamia, as regras do direito de família não incidem no concubinato, tampouco se for consentido.
Conforme o STJ, o (a) concubino (a) não tem os mesmo direitos do (a) companheiro (a), mas tem direito à dissolução da sociedade de fato e à divisão do patrimônio adquirido em comum.
Resp 631465 . Processual civil. Recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Partilha de bens. Concubinato. Casamento. Pré e coexistência. Impedimento matrimonial. Prevalência. Reexame de prova. - Os efeitos decorrentes do concubinato alicerçado em impedimento matrimonial não podem prevalecer frente aos do casamento pré e coexistente. - A pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial. Recurso especial não conhecido.
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