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25 de Abril de 2024
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    Tentativa de atentado ao pudor é crime hediondo mesmo se não resulta em lesão grave.

    há 15 anos

    DECISÃO STJ

    Tentativa de atentado ao pudor é crime hediondo mesmo se não resulta em lesão grave. (Fonte: www.stf.jus.br )

    O crime de atentado violento ao pudor é considerado hediondo mesmo na forma simples (sem lesão corporal grave) e ainda que não consumado. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), altera o entendimento do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS), para quem a mera tentativa de praticar o ato libidinoso impediria a classificação do crime como hediondo.

    O TJ gaúcho reconheceu que a conduta do réu - consistente em tocar e esfregar-se na vítima, menor de 14 anos - foi comprovada pelo depoimento da criança e por fortes indícios. Mas, como a anatomia da menina estava ilesa, o crime deveria ser entendido como na forma tentada e, por isso, não poderia ser classificado como hediondo. O Ministério Público local (MPRS) recorreu dessa decisão ao STJ, pretendendo também que o réu respondesse por armas de fogo apreendidas em sua residência.

    O ministro Jorge Mussi atendeu ao recurso do MPRS em e relação à hediondez do atentado violento ao pudor presumido na forma tentada, independentemente da existência de lesão grave. Mas, como o ato ocorreu na vigência da lei anterior sobre crimes hediondos, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o condenado tem direito a cumprir, desde o início, pena em regime diverso do fechado e a progredir de regime carcerário. O TJRS decidiu pelo regime semiaberto, o que deve ser mantido.

    Quanto às duas pistolas calibre 22 encontradas na residência do réu, o relator entendeu que, por se tratar de posse e não porte de armas, o fato não configura crime em razão do prazo concedido pelo Estatuto do Desarmamento para a regularização ou entrega de armas à Polícia Federal. Pelo entendimento da Quinta Turma do STJ, o fato de uma das armas estar com numeração raspada, o que impediria sua regularização, não altera essa situação, já que poderia ser apenas cedida à polícia naquele período. E, com relação à outra pistola, a discussão sobre inexistência de perícia apta a levar à condenação por porte de arma é inútil, já que, como foi encontrada dentro da residência do condenado, seria também o caso de posse de arma de fogo.

    NOTAS DA REDAÇÃO:

    O STJ, o Tribunal da Cidadania, decidiu que o crime de atentado violento ao pudor, mesmo que na forma simples e tentado, constituiu crime hediondo. Modificando, desta forma, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

    O TJ gaúcho reconheceu que a conduta do réu, consistente em tocar e esfregar-se na vítima, que na época dos fatos era menor de 14 anos, foi comprovada pelo depoimento da criança e por fortes indícios. Entretanto, a anatomia da menina estava ilesa, e o crime deveria ser entendido como na forma tentada, não poderia ser classificado como hediondo.

    A lei n. 8.072 /90 (Lei dos Crimes Hediondos), enuncia no rol dos crimes hediondos o estupro e o atentado violento ao pudor. Entretanto, discute-se quais as modalidades de estupro e atentado violento ao pudor seriam considerados hediondos. Temos duas posições:

    1) Posição ampliativa (posição adotada pelo STF): Considera-se crimes hediondos o estupro e o atentado violento ao pudor em suas modalidades simples e qualificada. Os que defendem essa posição argumentam que, o art. da lei n. 8.072 /90, quando pretende afastar o tipo penal simples de seu rol, prevê expressamente a sua exclusão, como se pode ver na leitura dos incisos I - homicídio qualificado - II - latrocínio - e III - extorsão qualificada pela morte. Assim, se o legislador pretendesse afastar a forma simples dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, teria empregado o termo "estupro qualificado" ou "atentado violento ao pudor qualificado".

    2) Posição restritiva: Hediondo é o estupro e o atentado violento ao pudor qualificados pelos resultados lesão grave ou morte. A fundamentação dessa corrente surgiu com a Lei n. 8.930 /94, que suprimiu a palavra caput da redação do inciso V do art. da Lei dos Crimes Hediondos . Argumentam que, com a retirada da palavra caput somente o estupro e o atentado violento ao pudor qualificado pelos resultados lesão grave ou morte seriam considerados hediondos.

    Desta feita, o STJ adotou a corrente ampliativa, que é a mesma adotada pelo STF, e afirmou que o crime de atentado violento ao pudor trata-se de hediondo, independente de ser simples ou qualificado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tentativa-de-atentado-ao-pudor-e-crime-hediondo-mesmo-se-nao-resulta-em-lesao-grave/1232567

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