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19 de Abril de 2024
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    Quais são as causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado?

    há 15 anos

    O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir ou será amenizada quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior e a culpa da vítima.

    Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.

    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-sao-as-causas-excludentes-e-atenuantes-da-responsabilidade-do-estado/1250748

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    3 Comentários

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    Base no art 37,$ da CF.

    Responsabilidade do Estado será sempre objetiva.

    Responsabilidade objetiva é: conduta+dano+nexo de causalidade.Excluem o dolo e a ilicitude.

    Excludentes de responsabilidade: Caso fortuito,Força maior ou Culpa exclusiva da vítima.

    Responsabilidade do agente: A vítima cobra do Estado, a vitima não cobra diretamente do agente, pois o STF construiu a '"doutrina da dupla garantia",com base no princípio da impessoalidade.
    A regra é : A vitima cobra do Estado / O Estado cobra do agente em uma ação de regresso. A responsabilidade é objetiva do Estado/ Subjetiva do agente. continuar lendo

    não vale para as empresas que exploram lucros. elas entram como se particulares fossem continuar lendo

    Exceto se a empresa for fornecedora e, numa relação consumerista, causar dano ao consumidor enquanto este usa um de seus produtos/serviços. Neste caso, vale e há responsabilidade objetiva do fornecedor sim. A responsabilidade é pelos danos (que também são chamados de defeito/fato/acidente de consumo) causados pelos seus produtos ou serviços. (art. 12, caput e parágrafo 3º e art. 14, caput e parágrafo 4º do CDC)

    E, embora os efeitos sejam diversos, o mesmo se aplica (responsabilidade objetiva) quanto aos vícios dos produtos ou serviços fornecidos pela empresa. (art. 18, do CDC) continuar lendo