Quais são as causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado?
O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir ou será amenizada quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior e a culpa da vítima.
Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.
Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.
3 Comentários
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Base no art 37,$ 6º da CF.
Responsabilidade do Estado será sempre objetiva.
Responsabilidade objetiva é: conduta+dano+nexo de causalidade.Excluem o dolo e a ilicitude.
Excludentes de responsabilidade: Caso fortuito,Força maior ou Culpa exclusiva da vítima.
Responsabilidade do agente: A vítima cobra do Estado, a vitima não cobra diretamente do agente, pois o STF construiu a '"doutrina da dupla garantia",com base no princípio da impessoalidade.
A regra é : A vitima cobra do Estado / O Estado cobra do agente em uma ação de regresso. A responsabilidade é objetiva do Estado/ Subjetiva do agente. continuar lendo
não vale para as empresas que exploram lucros. elas entram como se particulares fossem continuar lendo
Exceto se a empresa for fornecedora e, numa relação consumerista, causar dano ao consumidor enquanto este usa um de seus produtos/serviços. Neste caso, vale e há responsabilidade objetiva do fornecedor sim. A responsabilidade é pelos danos (que também são chamados de defeito/fato/acidente de consumo) causados pelos seus produtos ou serviços. (art. 12, caput e parágrafo 3º e art. 14, caput e parágrafo 4º do CDC)
E, embora os efeitos sejam diversos, o mesmo se aplica (responsabilidade objetiva) quanto aos vícios dos produtos ou serviços fornecidos pela empresa. (art. 18, do CDC) continuar lendo