Qual a destinação do PIS/PASEP? - Katy Brianezi
O fundo PIS-PASEP, segundo a fazenda nacional, é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integracao Social - PIS e do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26 /1975, com vigência a partir de 01/07/1976 e regulamentada pelo Decreto nº 78.276 /1976 e gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003, que determina ao Conselho Diretor, coordenado por representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, a representação ativa e passiva do Fundo PIS- PASEP.
O Conselho Diretor, responsável pela gestão do fundo, é composto de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos Participantes do PIS e dos participantes do PASEP.
Os objetivos do PIS e do PASEP são:
- Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;
- Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo;
- Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e
- Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 estes objetivos foram modificados pelo art. 239 , vinculando-se a arrecadação do PIS-PASEP ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal.
Assim, conclui-se que atualmente, os objetivos do fundo PIS/PASEP, são:
- o custeio do seguro-desemprego; e
- o abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.