Federalismo Fiscal: Autonomia versus Centralização - Jardel Antonio Savioti
Como citar este artigo: SAVIOTI, Jardel Antonio.Federalismo Fiscal: Autonomia versus Centralização. Disponível em http://www.lfg.com.br. 17 de junho de 2009.
As Federações existem principalmente para descentralizar o poder vertical entre os diversos entes integrantes do Estado e com isso dificultar a instauração de Estados centralizados e autoritários.
Entretanto, os Estados insistem em utilizar-se dos tributos como um dos meios para atrofiar as Federações e concentrar poderes no âmbito do governo central. E é assim que vem acontecendo no Brasil desde 1988.
A Constituição de 1988 se antecipou ao descentralizar as receitas tributárias entre os diversos entes da federação. Mas, ao longo do tempo, estas conquistas traduziram-se, em uma redução do montante de recursos disponíveis à União e, em contrapartida uma ampliação de recursos em outros níveis (estaduais e municipais). E, para suprir este déficit, a União encontrou outras formas de concentrar as receitas em detrimento dos entes periféricos.
A União não institui impostos residuais, e muito menos majora substancialmente os impostos federais já existentes, preferindo, ao contrário, instituir as contribuições sem nada dividir com os entes periféricos [ 1 ]. Diante disto, verificou-se, um aumento descomunal da carga tributária federal, e uma diminuição da arrecadação dos outros entes, o que ocasionou uma forte concentração de rendas no âmbito da União, em detrimento dos entes periféricos, que além de arrecadarem menos impostos, passaram a receber menos repasses do Ente Central.
Tal diminuição de autonomia dos Estados e Municípios abala a Federação, cláusula pétrea que deve ser respeitada sob pena de virarmos um Estado unitário.
Notas de Rodapé:
1.Com exceção da CIDE combustíveis.
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