Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Qual é a competência para o julgamento das contravenções penais?

    há 15 anos

    Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2009, pág. 53)

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876161
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14292
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-e-a-competencia-para-o-julgamento-das-contravencoes-penais/1381651

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 12 anos

    Justiça Federal não julga contravenções mesmo se conexas com crimes federais

    Hemerson Borges , Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Classificação dos Crimes

    Victor Emídio, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    8 diferenças entre crimes e contravenções penais

    Felipe Claudino, Bacharel em Direito
    Artigoshá 4 anos

    Diferenças entre crime material, formal e de mera conduta

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    Conexão e continência no Processo Penal

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    The best! continuar lendo