Qual a função da responsabilidade civil? - Kelli Aquotti Ruy
De acordo com SERGIO CAVALIERI FILHO, os deveres jurídicos podem ser divididos em originários e sucessivos. Os deveres jurídicos originários correspondem a uma conduta imposta aos indivíduos para que não causem dano a outrem e, caso não seja cumprido, surge o dever jurídico sucessivo, que é o dever de reparar o dano causado, tal qual conhecemos como a responsabilidade civil.
Para CAVALIERI, ato ilícito em sentido estrito é o conjunto de pressupostos da responsabilidade civil (da obrigação de indenizar): Fato, dano, nexo causal e, eventualmente, a culpa.
Assim, a responsabilidade civil teria como função restaurar o equilíbrio jurídico-econômico anteriormente existente entre o agente e a vítima. Isto é, restabelecer o status quo ante, pelo princípio da restitutio in integrum, buscando uma indenização, reparação (dano material) ou uma compensação (dano moral).
Fonte: SAVI
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