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24 de Abril de 2024
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    Reclamação ao TST é declarada inconstitucional pelo Supremo

    há 16 anos

    Os dispositivos do Regimento Interno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que dispõem sobre o instituto da reclamação foram considerados inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O plenário aceitou recurso extraordinário do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Alagoas e considerou que são inconstitucionais os artigos 190 a 194.

    Para o relator do caso, ministro Março Aurélio, é inconstitucional a criação da reclamação via regimento interno. Ele analisou que o TST deixou de observar o binômio segurança jurídica e Justiça.

    "A busca incessante e inesgotável da Justiça colocaria em risco o primeiro predicado enquanto a potencialização da segurança jurídica acabaria por afastar do cenário jurídico todo e qualquer recurso, bastando um único crivo sob o ângulo jurisdicional", disse o relator. Conforme o ministro, a segurança jurídica deve se sobrepor.

    Em relação ao cabimento da reclamação no processo trabalhista, o ministro disse que, segundo o Supremo, "há necessidade desse instrumento estar previsto em lei no sentido formal e material, não cabendo criá-lo por meio de regimento interno".

    De acordo com o relator, o Supremo já admitiu a possibilidade de Constituição estadual introduzir a reclamação com base no artigo 125 , parágrafo 1º , da Constituição Federal . No entanto, ele destacou que, em âmbito federal, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria.

    O caso

    O TST julgou procedente uma reclamação contra ato da 2ª Vara do Trabalho de Maceió que indeferiu requerimento de limitação da condenação em diferenças salariais decorrentes do IPC de junho de 1987 (Plano Bresser) à data-base da categoria. Assim, a Companhia Energética de Alagoas foi absolvida da aplicação de multa pelo juiz de execução.

    Contra a decisão do TST que extinguiu a multa, foi interposto recurso extraordinário alegando que o tribunal admitiu a reclamação para reformar uma sentença que já havia transitado em julgado (não cabia mais recurso), dando ao dispositivo regimental dimensão incompatível com a Constituição Federal .

    O Sindicato sustentou estar em debate a questão ligada ao cabimento de reclamação no âmbito do TST, diante da ausência de previsão constitucional.

    Fonte: www.ultimainstancia.com.br

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