Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Existe foro de eleição no Direito Processual Penal?

    há 16 anos

    Excepcionalmente, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode escolher entre o local da consumação e o local do domicílio do réu.

    A essa escolha dá-se o nome de foro de eleição, previsto no artigo 73 do Código de Processo Penal :

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876185
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3558
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/existe-foro-de-eleicao-no-direito-processual-penal/144308

    Informações relacionadas

    Brunna Motta, Advogado
    Modelosano passado

    Queixa Crime

    Carlos Eduardo Vanin, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Conexão e continência no código de processo penal

    Danilo Rodrigues Santana, Bacharel em Direito
    Artigoshá 3 anos

    Suspensão do processo e da prescrição – art. 366 do CPP: controvérsia sobre o prazo e forma de cálculo

    Jimmy Deyglisson Silva de Sousa, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O que é a contradita da testemunha? Forma, momento e consequências

    Flavio Meirelles Medeiros, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Crimes praticados a bordo de aeronaves e competência

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)