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Existe foro de eleição no Direito Processual Penal?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Excepcionalmente, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode escolher entre o local da consumação e o local do domicílio do réu.
A essa escolha dá-se o nome de foro de eleição, previsto no artigo 73 do Código de Processo Penal :
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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